Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - A postulação do autor deverá ser aviada por meio de cumprimento de sentença.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:42
Ato ordinatório
09/04/2026, 03:50
Recebimento
08/04/2026, 17:39
Mero expediente
08/04/2026, 17:39
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 05:26
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:15
Publicação
31/10/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Cientifiquem as partes do retorno dos autos, bem como, da manifestação de p. 283, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Cientifiquem as partes do retorno dos autos, bem como, da manifestação de p. 283, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 03:33
Ato ordinatório
30/10/2025, 03:31
Recebimento
29/10/2025, 17:22
Mero expediente
29/10/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:46
Trânsito em julgado
08/04/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:30
Reativação
04/04/2025, 11:28
Reativação
04/04/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Firmino Martins Advogada: Juscéli Oliveira da Silva (OAB: 17003/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805539-47.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 19:29
Ato ordinatório
22/10/2024, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Firmino Martins Advogada: Juscéli Oliveira da Silva (OAB: 17003/MS)
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805539-47.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 18:29
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 18:29
Petição (Contra-razões)
03/09/2024, 16:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Firmino Martins - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim,
Intimação - ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0805539-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:38
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:02
Recebimento
16/08/2024, 16:59
Outras Decisões
16/08/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 14:21
Petição (Recurso inominado)
08/08/2024, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: José Firmino Martins - SENTENÇA:
Intimação - ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0805539-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, confirmo a decisão de fls.98/99, julgo procedente a presente ação para declarar a nulidade absoluta do auto de infração MS3222211 bem como declarar a nulidade absoluta do processo administrativo n.2121/2022. Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95). Sentença proferida que deverá ser homologada pela MM. Juíza Togada nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. (....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:59
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 18:10
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
10/07/2024, 18:10
Decisão
10/07/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:15
Ato ordinatório
22/04/2024, 06:19
Publicação
12/04/2024, 20:27
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:55
Petição (Contestação)
09/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:15
Petição (Contestação)
18/03/2024, 11:17
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:49
Documento (Mandado)
07/03/2024, 12:37
Documento (Certidão)
07/03/2024, 12:37
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 20:01
Expedição de documento (Carta)
01/03/2024, 18:37
Ato ordinatório
01/03/2024, 18:36
Ato ordinatório
01/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 18:15
Recebimento
05/02/2024, 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:33
Ato ordinatório
11/01/2024, 06:21
Publicação
10/01/2024, 20:29
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:41
Ato ordinatório
10/01/2024, 06:38
Recebimento
09/01/2024, 18:52
Mero expediente
09/01/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:03
Ato ordinatório
28/11/2023, 05:08
Publicação
27/11/2023, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Firmino Martins - Intimação da parte autora do r. Despacho de fl. 23 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o processo administrativo na íntegra, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0805539-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -