Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0819943-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Empresa Simples de Crédito -
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I.