Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813465-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas da Silva Souza - Reqdo: Class Veiculos Multimarcas Ltda ME - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:47
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:20
Reativação
30/04/2025, 13:25
Reativação
30/04/2025, 13:25
Trânsito em julgado
30/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Interessado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS)
Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, RELATIVAS À PROVA DOS AUTOS (PROVA DE TER SIDO DADA CIÊNCIA PRÉVIA, AO RECORRENTE, DOS DEFEITOS QUE ALEGADAMENTE INQUINAVAM O VEÍCULO OBJETO DO NEGÓCIO) - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE JÁ FORA SUFICIENTEMENTE APRECIADA NO RECURSO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO DO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Interessado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS)
Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Interessado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS)
Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelante: Douglas da Silva Souza Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS)
Apelado: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS)
Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO CONSUMIDOR - ALEGADO VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR, DECORRENTES DE DEFEITOS CONSTATADOS NA LATARIA DO AUTOMÓVEL, QUE INDICA QUE O CARRO FOI OBJETO DE REPAROS ANTERIORES, ALÉM DE TER SIDO ADQUIRIDO EM LEILÃO, O QUE SE AFIRMA NÃO TER SIDO INFORMADO NO MOMENTO DO NEGÓCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO QUE EVIDENCIAM AO MENOS FALTA DE CAUTELA DO COMPRADOR, EM RAZÃO DE DECRÉSCIMO DO VALOR DO BEM, EM MONTANTE DE APROXIMADAMENTE 20% DO VALOR DO AUTOMÓVEL, O QUE NÃO SE JUSTIFICARIA PELAS CONDIÇÕES DO CARRO, COM BAIXA QUILOMETRAGEM, TENDO EM VISTA SEU ANO DE FABRICAÇÃO - PERÍCIA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO QUE INUTILIZE O AUTOMÓVEL NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO - SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE A REQUERIDA INFORMOU O AUTOR SOBRE O FATO DE SE TRATAR DE BEM OBTIDO EM LEILÃO DE SEGURADORA, O QUE JUSTIFICA O DECRÉSCIMO DE VALOR SUBSTANCIAL DO AUTOMÓVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SE DÁ DE FORMA AUTOMÁTICA, E NEM ABSOLUTA, SENDO NECESSÁRIO QUE O AUTOR APRESENTE AO MENOS PROVA MÍNIMA DO ALEGADO, O QUE NÃO OCORREU - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, POR SER O AUTOR DA AÇÃO, VENCIDO, BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROVA DE ENGENHARIA MECÂNICA QUE, APESAR DA ESPECIALIDADE, NÃO DEMANDOU TEMPO CONSIDERÁVEL PARA SER PRODUZIDA PELO PERITO JUDICIAL PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL, POR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA RESOLUÇÃO Nº 232/2016, DO CNJ, QUE, APESAR DE NÃO SER VINCULANTE, SERVE DE PARÂMETRO SUGESTIVO PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AOS CRITÉRIOS ACIMA DELINEADOS PRECEDENTES DO TJMS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MS E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE DOUGLAS DA SILVA SOUZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelante: Douglas da Silva Souza Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS)
Apelado: Douglas da Silva Souza Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Class Veiculos Multimarcas Ltda –me Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS)
Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Rafael Izidio Libarino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813465-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 15:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:54
Entrega em carga/vista
23/10/2024, 15:53
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 11:36
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 06:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:25
Publicação
25/09/2024, 08:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
16/09/2024, 19:51
Petição (Apelação)
12/09/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813465-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas da Silva Souza - Reqdo: Class Veiculos Multimarcas Ltda ME - Intimação das partes do recurso de apelação apresentado às fls. 289/299, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:07
Petição (Apelação)
01/09/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 00:49
Ato ordinatório
29/08/2024, 00:16
Publicação
21/08/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813465-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas da Silva Souza - Reqdo: Class Veiculos Multimarcas Ltda ME - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do autor o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se ROPV para pagamento dos honorários periciais, uma vez que sucumbente o beneficiário da assistência judiciária gratuita, devendo-se observar o conteúdo da decisão de f. 140-141 e f. 152. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme requerimento de f. 147. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:31
Entrega em carga/vista
19/08/2024, 10:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:28
Recebimento
12/08/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:07
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 12:02
Petição (Alegações finais)
30/04/2024, 14:15
Petição (Alegações finais)
10/04/2024, 18:30
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:12
Publicação
15/03/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:50
Recebimento
07/03/2024, 10:54
Outras Decisões
07/03/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
14/11/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:39
Publicação
08/11/2023, 20:22
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:38
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:50
Recebimento
31/10/2023, 14:19
Mero expediente
31/10/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 06:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 04:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:21
Ato ordinatório
21/07/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:31
Publicação
07/07/2023, 20:15
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 23:05
Ato ordinatório
23/05/2023, 14:01
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:58
Ato ordinatório
19/05/2023, 18:32
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:10
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:47
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 15:04
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:40
Publicação
15/02/2023, 20:15
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:35
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:24
Recebimento
02/02/2023, 17:46
Mero expediente
02/02/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 07:43
Documento (Ofício)
08/08/2022, 13:31
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:55
Publicação
29/07/2022, 20:10
Ato ordinatório
29/07/2022, 07:32
Ato ordinatório
28/07/2022, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 02:25
Documento (Ofício)
27/07/2022, 17:01
Documento (Ofício)
27/07/2022, 17:00
Publicação
26/07/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:50
Ato ordinatório
26/07/2022, 07:32
Ato ordinatório
25/07/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 21:30
Ato ordinatório
22/07/2022, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 13:59
Ato ordinatório
21/07/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:30
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 22:49
Publicação
19/07/2022, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 09:12
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 15:34
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 15:33
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:28
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:28
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:28
Recebimento
18/07/2022, 11:15
Mero expediente
18/07/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 17:22
Ato ordinatório
07/07/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:50
Publicação
01/07/2022, 20:15
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:34
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 19:30
Ato ordinatório
21/06/2022, 17:55
Ato ordinatório
07/04/2022, 12:49
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 12:45
Ato ordinatório
07/04/2022, 11:41
Publicação
11/03/2022, 20:18
Ato ordinatório
11/03/2022, 07:35
Ato ordinatório
10/03/2022, 11:48
Ato ordinatório
10/03/2022, 11:47
Recebimento
06/03/2022, 16:37
Mero expediente
18/02/2022, 14:32
Ato ordinatório
14/12/2021, 04:08
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 11:14
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 07:00
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:14
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 19:03
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 15:29
Ato ordinatório
29/10/2021, 11:59
Recebimento
23/09/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 00:14
Publicação
14/09/2021, 20:07
Ato ordinatório
14/09/2021, 07:32
Ato ordinatório
13/09/2021, 09:49
Ato ordinatório
13/09/2021, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:48
Entrega em carga/vista
13/09/2021, 09:48
Recebimento
31/08/2021, 16:37
Outras Decisões
25/08/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 15:26
Ato ordinatório
13/01/2021, 19:00
Recebimento
16/09/2020, 20:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 20:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2020, 00:16
Ato ordinatório
02/09/2020, 14:34
Publicação
31/08/2020, 20:53
Publicação
31/08/2020, 20:53
Publicação
31/08/2020, 20:53
Publicação
31/08/2020, 20:53
Ato ordinatório
31/08/2020, 07:44
Ato ordinatório
28/08/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:19
Entrega em carga/vista
28/08/2020, 11:19
Recebimento
27/08/2020, 18:36
Mero expediente
27/08/2020, 17:15
Documento (Ofício)
28/07/2020, 18:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 14:46
Ato ordinatório
07/04/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:06
Recebimento
28/11/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 02:11
Ato ordinatório
20/11/2019, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 18:30
Entrega em carga/vista
18/11/2019, 18:30
Recebimento
18/11/2019, 18:28
Publicação
07/11/2019, 20:47
Ato ordinatório
07/11/2019, 07:48
Entrega em carga/vista
06/11/2019, 13:34
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:14
Recebimento
05/11/2019, 16:25
Outras Decisões
05/11/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 15:36
Ato ordinatório
11/07/2019, 17:23
Documento (Informações)
01/04/2019, 15:09
Ato ordinatório
26/03/2019, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 10:24
Publicação
22/03/2019, 20:27
Ato ordinatório
22/03/2019, 12:33
Ato ordinatório
21/03/2019, 15:41
Recebimento
08/03/2019, 18:40
Mero expediente
08/03/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 14:32
Ato ordinatório
20/04/2018, 14:50
Petição (Replica)
05/04/2018, 19:00
Ato ordinatório
13/03/2018, 14:28
Publicação
12/03/2018, 20:32
Ato ordinatório
12/03/2018, 13:38
Ato ordinatório
12/03/2018, 13:05
Petição (Contestação)
05/03/2018, 20:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 10:19
Ato ordinatório
09/02/2018, 15:05
Ato ordinatório
09/02/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2018, 14:30
Ato ordinatório
10/01/2018, 17:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2017, 07:04
Ato ordinatório
11/12/2017, 16:56
Expedição de documento (Carta)
11/12/2017, 16:50
Ato ordinatório
27/11/2017, 12:11
Publicação
24/11/2017, 20:30
Ato ordinatório
24/11/2017, 12:37
Ato ordinatório
23/11/2017, 16:52
Ato ordinatório
23/11/2017, 15:57
Ato ordinatório
22/11/2017, 04:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 03:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))