Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0828055-10.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc.
Cuida-se de execução que tramita há mais de dois anos, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. No caso, a parte exequente pediu dilação de prazo por 180 dias, assim, indefiro o pedido em razão de não caber ao órgão jurisdicional, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais pedidos causariam. Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.