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Intimação
Intimação - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS)
Apelado: Valdo Soncini (Espólio) RepreLeg: Andryelly Jardim Soncini Yamanishi Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0850383-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a):
06/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS)
Apelado: Valdo Soncini (Espólio) RepreLeg: Andryelly Jardim Soncini Yamanishi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0850383-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:28
Recebimento
15/01/2025, 15:46
Mero expediente
15/01/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 07:53
Petição (Apelação)
06/09/2024, 11:49
Publicação
23/08/2024, 11:40
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:07
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:40
Recebimento
19/08/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 10:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 18:14
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2023, 09:25
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Intimação
Intimação - Espolio de Valdo Soncini Processo 0850383-67.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Espolio de Valdo Soncini - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma.