Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DE ASSOCIADOS UNIãO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIãO MS
Autor
GLEIDSON DA CONCEIçãO RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GLEIDIANY CONCEIÇÃO RODRIGUES
OAB/MS 24526·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:10
Publicação
16/04/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando a manifestação de f. 436, determino utilização do sistema INFOJUD, já deferida no despacho de f. 361-362, para consulta e juntada aos autos das últimas três declarações de imposto de renda da parte executada, pois o inadimplemento somado à frustração das medidas anteriores justifica a quebra do sigilo fiscal.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:16
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:15
Recebimento
09/04/2026, 18:35
Mero expediente
09/04/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:11
Publicação
25/03/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Da análise da matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora (f. 418-428), verifica-se que o bem não se encontra em nome da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para dar impulso objetivo ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. I-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Da análise da matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora (f. 418-428), verifica-se que o bem não se encontra em nome da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para dar impulso objetivo ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. I-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:49
Recebimento
23/03/2026, 16:47
Mero expediente
23/03/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:36
Ato ordinatório
09/02/2026, 18:38
Publicação
02/02/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação pleiteada na manifestação de f. 412.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:12
Recebimento
07/01/2026, 09:20
Mero expediente
07/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 08:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:45
Publicação
11/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a ausência de impugnação pela parte executada (f. 391), converto a indisponibilidade em penhora. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados às f. 394. Ademais, intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual se pretende a penhora, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. I-se. Às providências.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:22
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:17
Recebimento
07/11/2025, 18:12
Mero expediente
07/11/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:18
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:06
Publicação
29/09/2025, 04:55
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:49
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:05
Publicação
18/07/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:41
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:22
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:04
Ato ordinatório
15/07/2025, 21:17
Ato ordinatório
15/07/2025, 21:16
Ato ordinatório
15/07/2025, 21:16
Ato ordinatório
15/07/2025, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 17:31
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:35
Publicação
14/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0800195-25.2017.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União Ms - Exectdo: Gleidson da Conceição Rodrigues - Intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:56
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0800195-25.2017.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União Ms - Exectdo: Gleidson da Conceição Rodrigues - 01. Tendo em vista que a petição de f. 355-360 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02. Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835). ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03. Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III).