Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido de Moraes -
Réu: Banco Bradesco S/A - Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800359-27.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Aparecido de Moraes em face de Banco Bradesco S/A, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.