Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido de penhora, avaliação, intimação e remoção dos semoventes (650 cabeças de gado, de diversas idades, apascentadas na Fazenda Nossa Senhora da Aparecida, em Costa Rica/MS), os quais deverão ser entregues ao exequente ou pessoa que ele indicar (com autorização por escrito), permanecendo como depositário dos animais até ulterior deliberação (art. 840, II, § 1º, do CPC). Em seguida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu direito, sob consequência de suspensão e arquivamento desta fase executiva, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se. Costa Rica/MS, data da assinat