Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Luís Gustavo Fratti (OAB 336507/SP) Processo 0801653-95.2022.8.12.0010 - Inventário - Herdeiro: Ednéia Cordeiro da Silva, Alan Souza Eloi - Fls. 265: "Considerando a formalização do inventário dos bens deixados pelo de cujus Luis Carlos Elói pela via extrajudicial (fls. 243/264), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, diante da evidente perda do objeto. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça, fl. 13, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se."