Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 204/214 e 215/221.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:27
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2025, 11:56
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2025, 11:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 03:50
Publicação
10/11/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I e III, do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de rescisão do "Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Loteado", celebrado entre a autora Ryellen Souza Garcia e as requeridas Financial Imobiliária Ltda, Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda e Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em razão da rescisão contratual por inadimplemência da parte autora, devem ser aplicadas as regras de retenção de valores conforme regras contidas na Lei n.º 6.766/1979, notadamente no artigo 32-A, à exceção da taxa de fruição, que não deve ser retida. No que diz respeito à multa penal, esta deve ocorrer pelo desconto de 10% (dez por cento) sobre as parcelas já quitadas, conforme fundamentação. Sobre os valores a serem devolvidos deverá incidir correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso de cada parcela quitada, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do trânsito em julgado desta sentença. A devolução dos valores a que tem direito o requerente deve ocorrer em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data desta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade juduciária. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I e III, do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de rescisão do "Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Loteado", celebrado entre a autora Ryellen Souza Garcia e as requeridas Financial Imobiliária Ltda, Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda e Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em razão da rescisão contratual por inadimplemência da parte autora, devem ser aplicadas as regras de retenção de valores conforme regras contidas na Lei n.º 6.766/1979, notadamente no artigo 32-A, à exceção da taxa de fruição, que não deve ser retida. No que diz respeito à multa penal, esta deve ocorrer pelo desconto de 10% (dez por cento) sobre as parcelas já quitadas, conforme fundamentação. Sobre os valores a serem devolvidos deverá incidir correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso de cada parcela quitada, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do trânsito em julgado desta sentença. A devolução dos valores a que tem direito o requerente deve ocorrer em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data desta sentença. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade juduciária. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:45
Recebimento
06/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:46
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 08:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:27
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:24
Publicação
19/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS), ANA PAULA TEODORO DA SILVA (OAB 517038/SP) Processo 0801974-50.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ryellen Souza Garcia - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda, Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda, Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação: INTIMEM-SE as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:44
Recebimento
14/05/2025, 12:58
Mero expediente
06/05/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/05/2025, 05:45
Ato ordinatório
15/04/2025, 21:09
Petição (Replica)
10/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS), ANA PAULA TEODORO DA SILVA (OAB 517038/SP) Processo 0801974-50.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ryellen Souza Garcia - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda, Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 37, cabendo registrar que a responsabilidade pela conexão é do interessado. Os interessados em participar da audiência por meio de videoconferência, inclusive Advogado, Promotor e Defensor Público, deverão ingressar na sala de audiência virtual, disponível na página do TJMS - https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizar as Salas de Espera da Comarca de Maracaju e, em seguida, CLICAR no botão ao lado da "2ª VARA DE MARACAJU MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (ACESSAR)" e AGUARDAR a liberação. ANTES da audiência, baixem o aplicativo/programa da Microsoft Teams no celular ou no computador/notebook (recomenda-se o uso do celular), com, preferencialmente, no mínimo 80% de bateria e que possua câmera, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador, bem como estar em local em que a internet seja adequada para suportar chamadas de vídeo. Caso não tenha celular ou notebook e/ou whatsapp, solicitem o empréstimo a algum parente, amigo ou vizinho, pois o comparecimento é obrigatório, sob pena de incorrer nas penalidades abaixo elencadas, inclusive, multa. Ainda, eventuais dúvidas deverão direcionadas via "whatsapp", no celular do cartório (67 9895-6535 – número do BALCÃO VIRTUAL DA SEGUNDA VARA DE MARACAJU) ou por meio de ligação telefônica junto número 67 3454-1611. Os participantes deverão INGRESSAR na sala virtual com ANTECEDÊNCIA de 10(dez) minutos ao horário marcado e aguardar a sua liberação de entrada pelo gestor da audiência. NÃO É PARA SAIR DA SALA. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:40
Petição (Contestação)
25/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 16:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/02/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:16
Recebimento
17/12/2024, 16:03
Mero expediente
17/12/2024, 16:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0801974-50.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ryellen Souza Garcia -
Vistos, etc. 1) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. 2) Destarte, reputo necessária a oitiva da parte contrária, a fim de aferir os contornos do contrato narrado nos feitos e a forma com que foram pactuados, antes de adentrar em qualquer cognição a respeito da tutela de urgência pretendida. Assim, postergo sua análise para após a contestação. 3) Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de medição ou conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, ou manifestar seu desinteresse na realização do ato, tendo em vista que a parte autora expressamente o fez na inicial, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 4) Deverá a parte requerida, no caso de concordar com a dispensa da audiência de conciliação, fazê-lo por petição no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do ato (at. 334, §5º, do CPC). 5) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). Às providências. Cumpra-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 05/02/2025 Hora 16:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:26
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 12:44
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 12:44
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 12:44
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/11/2024, 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação