Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Santos Leal Advogados (OAB 490/MS), Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS), Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Jordachy Massayuky Alencar Ohira (OAB 11176/MS), Aymee Gonçalves dos Santos (OAB 16297/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Manoel garcia Fernandes Filho (OAB 4380/MS), Geancarlo Leal de Freitas (OAB 11929/MS), Marcel Marques Santos Leal (OAB 11225/MS) Processo 0804571-43.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elsi Albino Nunes Azambuja Martins, Eni Albino Nunes Yoshikawa - Reqdo: Ezio Albino Nunes, Edinéia Albino Nunes, Carmen Marina Genes Nunes, Edna Maria Nunes Facholi, Hermes Albino Nunes, Jackson Bendassolli, Michelli Cristine Nunes Facholi, Sergio Carmini Cerchiari, Neide Pozza Nunes - Fica intimada a parte autora para juntar os documentos descritos no Artigo 491 do código normas, a saber: Art. 491. Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; e, III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 19:35
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:57
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:34
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:08
Publicação
01/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jordachy Massayuky Alencar Ohira (OAB 11176/MS), Marcel Marques Santos Leal (OAB 11225/MS), Geancarlo Leal de Freitas (OAB 11929/MS), Manoel garcia Fernandes Filho (OAB 4380/MS), Aymee Gonçalves dos Santos (OAB 16297/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Wandressa Donato Militão (OAB 19059/MS), Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Santos Leal Advogados (OAB 490/MS) Processo 0804571-43.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elsi Albino Nunes Azambuja Martins, Eni Albino Nunes Yoshikawa - Reqdo: Ezio Albino Nunes, Edinéia Albino Nunes - A parte autora concordou com o laudo de avaliação juntado pela parte ré (p. 380/392), o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 252.000,00, para a data de referência. O despacho anterior (p. 412/413) já constou a determinação de prosseguimento em caso de concordância da parte autora. Assim sendo, cumpra-se conforme p. 216/219. Intime-se. Cumpra-se.