Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Isto posto, acolho a presente impugnação oposta por MUNICÍPIO DE DOURADOS em face de EDINA LUIZA FERRO, reconhecendo o excesso de execução, e determino o prosseguimento da execução no valor de R$ 12.741,83 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativo de cálculos apresentado às f. 144/149. Sem condenação em honorários no âmbito do Juizado Especial no primeiro grau de jurisdição. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.