Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivando-se oportunamente.
14/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 13:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:06
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:28
Publicação
08/10/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário.