Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Thaina da Silva Pedroso Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB: 118484/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - APLICAÇÃO DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, permitindo a revisão das cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor. Nos termos da Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão de cláusulas contratuais abusivas, desde que comprovada a abusividade e a desvantagem excessiva ao consumidor. 3.A taxa de juros remuneratórios pactuada se revela abusiva no ajuste, pois se distancia significativamente da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ. No caso, a existência de taxas anuais superiores ao duodécuplo das taxas mensais evidencia a pactuação expressa da capitalização. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805556-94.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thaina da Silva Pedroso Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB: 118484/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805556-94.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Thaina da Silva Pedroso Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB: 118484/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805556-94.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 13:20
Publicação
16/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:05
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:05
Mero expediente
14/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:49
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 11:30
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:42
Publicação
31/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:15
Publicação
27/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, rejeito as preliminares, e com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Thainá da Silva Pedroso nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, condenando-a ao pagamento das custas e despesas processsuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado a partir da distribuição do feito (31/05/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, atentando-se a gratuidade concedida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:48
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:43
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:54
Publicação
17/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:43
Decurso de Prazo
13/12/2024, 13:42
Petição (Apelação)
12/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:21
Publicação
20/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, rejeito as preliminares, e com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Thainá da Silva Pedroso nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, condenando-a ao pagamento das custas e despesas processsuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado a partir da distribuição do feito (31/05/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, atentando-se a gratuidade concedida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:21
Recebimento
18/11/2024, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 05:49
Ato ordinatório
18/11/2024, 05:49
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:48
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:31
Publicação
27/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - O feito comporta julgamento antecipado. Ciência às partes e, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:32
Recebimento
20/09/2024, 14:50
Mero expediente
20/09/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:32
Petição (Replica)
19/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:10
Publicação
30/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intime(m)-se Thainá da Silva Pedroso para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Luís André de Araújo Vasconcelos (OAB 118484/MG) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:48
Mero expediente
01/08/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:48
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:36
Publicação
05/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thainá da Silva Pedroso -
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0805556-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, descrevendo detalhadamente o contrato em que se objetiva a revisão, bem como formulando pedido certo e determinado quanto a diferença da taxa de juros atribuída ao contrato e o percentual que entende ser revisto, sob pena de indeferimento. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.