Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 634/637). Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 636/637. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 634/637). Se ainda não providenciado, evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 636/637. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intime-se. Cumpra-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 23:05
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 23:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 23:03
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
06/10/2025, 09:19
Recebimento
11/09/2025, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:35
Reativação
08/08/2025, 17:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2025, 18:56
Definitivo
27/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:00
Publicação
30/04/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Gustavo do Abiahy Carneiro da Cunha Guerra (OAB 306803/SP) Processo 0824075-33.2018.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fbs Construção Civil e Pavimentação S.A. - Embargdo: José Roberto de Oliveira Bonilla - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:48
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:11
Reativação
22/04/2025, 16:16
Reativação
22/04/2025, 16:16
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Embargado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) Advogada: Luiza Freitas R. S. Amaral (OAB: 384886/SP) Advogada: Bruna Swensson Trevisan (OAB: 503241/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0824075-33.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Embargado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) Advogada: Luiza Freitas R. S. Amaral (OAB: 384886/SP) Advogada: Bruna Swensson Trevisan (OAB: 503241/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0824075-33.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Embargado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) Advogada: Luiza Freitas R. S. Amaral (OAB: 384886/SP) Advogada: Bruna Swensson Trevisan (OAB: 503241/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0824075-33.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS)
Apelado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) Advogada: Luiza Freitas R. S. Amaral (OAB: 384886/SP) Advogada: Bruna Swensson Trevisan (OAB: 503241/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DE PEDREIRA - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ SOBRE O ALEGADO CRÉDITO EXEQUENDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O título executivo para ter validade e ser caracterizado como tal deve preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, consoante estabelece o artigo 803, inciso I, do CPC/2015. Se o título executivo extrajudicial não goza de certeza e liquidez, deve ser mantida a sentença que extinguiu a ação executiva. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, tendo em vista que fixados de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824075-33.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS)
Apelado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) Advogada: Luiza Freitas R. S. Amaral (OAB: 384886/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824075-33.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 21:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 21:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
21/08/2024, 22:22
Petição (Contra-razões)
21/08/2024, 17:39
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP) Processo 0824075-33.2018.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fbs Construção Civil e Pavimentação S.A. - Embargdo: José Roberto de Oliveira Bonilla - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 22:04
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:40
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:07
Petição (Apelação)
25/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Marcelo Alexandre da Silva (OAB 6389/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Gustavo do Abiahy Carneiro da Cunha Guerra (OAB 306803/SP) Processo 0824075-33.2018.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fbs Construção Civil e Pavimentação S.A. - Embargdo: José Roberto de Oliveira Bonilla - Ao órgão judiciário, que cumpre “declarar” a sentença, não é dado “exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância” da decisão embargada. A não ser assim, disse Pimenta Bueno, “um tal expediente iludiria a lei”, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, “não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda” ('in” Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110). Decidindo idêntica matéria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: "O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Precedentes. 3. Embargos de declaração REJEITADOS." (AI 746091 AgR-ED / SP - SÃO PAULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: Min. LUIZ FUX. Julgamento: 08/11/2011. Órgão Julgador: Primeira Turma)
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:17
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:35
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:16
Recebimento
03/06/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 17:36
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:16
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:19
Publicação
15/02/2024, 21:02
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/02/2024, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2024, 15:26
Publicação
02/02/2024, 21:14
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/02/2024, 15:06
Recebimento
12/01/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 17:13
Procedência
12/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:55
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 11:36
Petição (Alegações finais)
17/03/2022, 19:00
Ato ordinatório
04/03/2022, 11:19
Petição (Alegações finais)
22/02/2022, 13:51
Ato ordinatório
04/02/2022, 10:21
Publicação
03/02/2022, 20:38
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:44
Ato ordinatório
02/02/2022, 11:15
Recebimento
01/02/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 17:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/02/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:22
Ato ordinatório
05/11/2021, 10:25
Publicação
04/11/2021, 20:49
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:44
Ato ordinatório
03/11/2021, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2021, 14:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/11/2021, 14:30
Recebimento
28/10/2021, 15:29
Outras Decisões
28/10/2021, 15:28
Ato ordinatório
04/08/2021, 04:08
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 13:30
Ato ordinatório
08/07/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:31
Ato ordinatório
16/06/2021, 10:02
Publicação
15/06/2021, 20:38
Ato ordinatório
15/06/2021, 07:44
Ato ordinatório
14/06/2021, 12:21
Recebimento
25/05/2021, 16:31
Mero expediente
25/05/2021, 16:31
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 18:01
Ato ordinatório
07/04/2021, 14:14
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/03/2021, 13:45
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)