ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
CONSTÂNCIA VILALBA RODRIGUES
OAB/MS 26641·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Réu
CONSTÂNCIA VILALBA RODRIGUES
OAB/MS 26641·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:06
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:55
Definitivo
28/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:39
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:04
Publicação
04/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Maria Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0828050-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias manifestarem acerca o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Su. Decorrido o prazo e nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:00
Recebimento
02/04/2025, 11:22
Mero expediente
02/04/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:59
Reativação
26/03/2025, 13:40
Reativação
26/03/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Embargado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Maria Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0828050-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias manifestarem acerca o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Su. Decorrido o prazo e nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:00
Recebimento
02/04/2025, 11:22
Mero expediente
02/04/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:59
Reativação
26/03/2025, 13:40
Reativação
26/03/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Embargado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Embargado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Embargado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Apelada: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - JUNTADA DE ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE "CONTRIBUIÇÃO AMBEC" DE FORMA VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DAS COBRANÇAS - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A juntada de link de áudio reproduzindo conversa telefônica havida entre a colaboradora da ré e a autora é suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço, principalmente porque da oitiva do áudio é possível concluir que foi informada sobre os termos contratuais, valor das parcelas, forma de desconto e ainda houve a confirmação de seus dados pessoais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Apelada: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Apelada: Sebastiana Maria Ferreira Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828050-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 13:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:00
Petição (Contestação)
14/11/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sebastiana Maria Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência de débitos relativos às contribuições (AMBEC) e condenar a Ré a restituir em dobro os valores das parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário da Autora, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% a partir de cada desconto, bem como para condenar a Ré no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0828050-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:48
Recebimento
24/10/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:37
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 14:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Maria Ferreira - I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito. II. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0828050-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 22:46
Publicação
05/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:22
Recebimento
31/07/2024, 18:24
Mero expediente
31/07/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 12:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 16:06
Petição (Replica)
13/07/2024, 15:48
Petição (Contestação)
12/07/2024, 17:56
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Maria Ferreira - Intima-se a parte autora para ciência do ofício de fls. 41-82.
Intimação - ADV: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0828050-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:23
Documento (Ofício)
29/05/2024, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 08:36
Ato ordinatório
24/05/2024, 06:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:40
Publicação
15/05/2024, 20:01
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:29
Expedição de documento (Carta)
15/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação