Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.