Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Jose Mariano Filho Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ELEMENTOS DE PROVA QUE COMPROVAM AS CONTRATAÇÕES - HISTÓRICO DE CONSUMO - AUTOR QUE USUFRUIU DOS SERVIÇOS - MÚTUOS DISPONIBILIZADOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO. I. Hipótese de aplicabilidade da prescrição quinquenal prevista no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto no benefício previdenciário da parte autora. Considerando que na ocasião do ajuizamento da ação os descontos ainda vinham sendo realizados, não há falar em transcurso do prazo prescricional. II. As provas juntadas aos autos demonstram que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do crédito disponibilizado, pagando-o regularmente por anos a fio. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800145-36.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Jose Mariano Filho Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800145-36.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 19:24
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 19:24
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 19:24
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:55
Petição (Contra-razões)
19/08/2025, 16:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:01
Recebimento
07/08/2025, 11:07
Sem efeito suspensivo
07/08/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 14:01
Petição (Apelação)
05/08/2025, 18:31
Petição (Apelação)
05/08/2025, 14:34
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:58
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 04:56
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:00
Publicação
14/07/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 04:47
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 18:02
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:17
Recebimento
09/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:38
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2025, 15:08
Publicação
03/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:53
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 19:11
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:09
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:08
Recebimento
01/07/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:09
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:47
Publicação
16/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:23
Recebimento
12/05/2025, 10:48
Outras Decisões
12/05/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:47
Petição (Replica)
16/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:35
Publicação
26/03/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Filho -
Réu: Banco BMG S/A - Desp. de fl. 737: Intime(m)-se José Mariano Filho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0800145-36.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:16
Recebimento
24/03/2025, 09:13
Mero expediente
23/03/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:18
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:01
Publicação
27/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano Filho -
Réu: Banco BMG S/A - Interloc. de fls. 335-338: Frente ao exposto,
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0800145-36.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Jose Mariano Filho em desfavor de Banco BMG S/A. No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Considerando-se o excessivo número de processos da mesma natureza, que sobrecarregam a pauta de audiência do CEJUSC, deixo de designar o ato. Cite-se e intime-se Banco BMG S/A pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual. A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade e voltem-me conclusos. Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Às providências. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 06:31
Recebimento
21/02/2025, 18:41
Antecipação de tutela
21/02/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:23
Publicação
31/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Mariano Filho -
Réu: Banco BMG S/A - Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0800145-36.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos apresentar planilha de cálculo do valor que alega ter sido cobrado indevidamente de seu benefício previdenciário, de acordo com os documentos juntados aos autos (fls. 14/56), sob pena de indeferimento. No mesmo prazo deverá: a) apresentar cópia de seu extrato bancário do período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2020, para demonstrar não ter recebido o valor em sua conta bancária e b) esclarecer a contradição existente entre a afirmação de não ter realizado a contratação (fl. 02) com aquela trazida no penúltimo parágrafo da fl. 06, no sentido de: Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se