Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que o IRDR n.0801887-54.2021.8.12.0029/50000 já foi julgado e que nele, assentou-se que "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação", intime-se a autora para cumprir o determinado em fls. 67/70 em cinco dias, sob pena de extinção.