Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Nercí Nemmerich -
Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Mariana Wolpert (OAB 504248/SP) Processo 0800283-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Nercí Nemmerich contra Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios. Durante a tramitação do feito, as partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda (f. 102-103). DECIDO. O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 102-103), cujos termos são parte integrante. Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). CERTIFIQUE-SE de imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.