Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 201: Vistos etc. Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando nova planilha de cálculo de acordo com parâmetros fixados no título executivo, porque o decisum determinou, quanto à devolução em dobro, a incidência de correção monetária e juros moratórios a partir do evento danoso, ao passo que, em relação à indenização por danos morais, os termos legais foram fixados de forma diversa, conforme Súmula 362 do STJ, contudo, foi apresentado cálculo globalizado, sem individualização dos critérios de atualização, inviabilizando a conferência dos valores por este juízo. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Intime-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 193: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
19/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, R$ 1.879,50
Devedores - ADV: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800368-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 13:45
Mero expediente
05/05/2026, 13:45
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 19:18
Custas
04/05/2026, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 18:55
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:55
Trânsito em julgado
30/04/2026, 19:00
Reativação
30/04/2026, 13:36
Reativação
30/04/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA TITULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Cabia à empresa apelante comprovar, mediante apresentação de dados técnicos, que a transação contestada foi efetivamente realizada pela consumidora, ônus do qual não se desincumbiu. 3. A resistência injustificada da instituição em resolver o infortúnio na via administrativa viola a boa-fé. 4. O dano moral decorre não apenas da cobrança indevida, mas do desvio produtivo do consumidor, consubstanciado no tempo desperdiçado e na dificuldade enfrentada para tentar solucionar um problema gerado pela própria falha de segurança da plataforma digital. 5. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado, proporcional e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. 6. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800368-86.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação
Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, R$ 1.879,50
Devedores - ADV: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800368-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 13:45
Mero expediente
05/05/2026, 13:45
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 19:18
Custas
04/05/2026, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 18:55
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:55
Trânsito em julgado
30/04/2026, 19:00
Reativação
30/04/2026, 13:36
Reativação
30/04/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA TITULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Cabia à empresa apelante comprovar, mediante apresentação de dados técnicos, que a transação contestada foi efetivamente realizada pela consumidora, ônus do qual não se desincumbiu. 3. A resistência injustificada da instituição em resolver o infortúnio na via administrativa viola a boa-fé. 4. O dano moral decorre não apenas da cobrança indevida, mas do desvio produtivo do consumidor, consubstanciado no tempo desperdiçado e na dificuldade enfrentada para tentar solucionar um problema gerado pela própria falha de segurança da plataforma digital. 5. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado, proporcional e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. 6. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800368-86.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Destarte, inexistindo complexidade excepcional ou peculiaridade que justifique o deslocamento para a sessão presencial, e sendo plenamente viável a sustentação oral por meio digital, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do feito no rito agendado.
Apelação Cível nº 0800368-86.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Ante o exposto,indefiroo requerimento de retirada de pauta, mantendo-se o julgamento do recurso na sessão virtual designada.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 98 - Nº: 0800368-86.2025.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800368-86.2025.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelada: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues Advogada: Paula Márcia de Carvalho (OAB: 21404/MS) Advogado: João Fernando Villela (OAB: 14173/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800368-86.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:15
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 13:15
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 13:14
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:47
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 22:30
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:02
Publicação
21/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 160: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:16
Recebimento
17/10/2025, 11:38
Sem efeito suspensivo
17/10/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 17:54
Petição (Apelação)
14/10/2025, 21:00
Custas
14/10/2025, 10:36
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:47
Publicação
22/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 18:41
Recebimento
17/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:52
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2025, 11:01
Publicação
08/09/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 125-132: (...) Frente ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues nos autos desta demanda proposta em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, assim fazendo para:a) declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 795,12 (setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos);b) condenar Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a restituir a Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues o valor de R$ 795,12 (setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), o que deverá ser feito em dobro, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir da data do evento danoso (data do pagamento), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça;c) condenar condenar Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a pagar indenização em favor de Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues no montante de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), sobre este valor devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, os quais devem incidir a partir do pagamento feito pela autora de forma indevida (Súmula 54 STJ);c) condenar Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 12:21
Recebimento
04/09/2025, 12:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 21:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:10
Publicação
08/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:16
Outras Decisões
03/07/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:37
Petição (Replica)
09/06/2025, 19:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:29
Publicação
16/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:21
Recebimento
12/05/2025, 10:24
Mero expediente
12/05/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2025, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/04/2025, 13:20
Petição (Contestação)
15/04/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:25
Publicação
10/03/2025, 02:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 18:21
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:21
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/02/2025, 15:14
Publicação
27/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues -
Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Desp. de fl. 59-60: Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento,
Intimação - ADV: João Fernando Villela (OAB 14173/MS), Paula Márcia de Carvalho (OAB 21404/MS) Processo 0800368-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:36
Recebimento
21/02/2025, 18:32
Requisição de Informações
21/02/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:16
Publicação
28/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Tiemmy Tomonaga Rodrigues -
Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Interlocutória de fls. 37-40: Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 2. Afirma a
autora: No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá a autora esclarecer como o fato ocorreu no dia 25/01/2025 se tal data sequer foi alcançada. 3. No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá juntar aos autos o comprovante de que na data do fato, "recebeu mensagem de compra" no valor de R$ 795,12 (setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), posto que os documentos juntados não o comprovam. Intimem-se.
Intimação - ADV: João Fernando Villela (OAB 14173/MS), Paula Márcia de Carvalho (OAB 21404/MS) Processo 0800368-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -