Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800674-95.2020.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tania Ruth Ortiz Pereira -
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Tania Ruth Ortiz Pereira ação em face de Município de Jardim, já qualificados. Diante dos extratos de pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor, foram expedidos os alvarás judiciais (f. 365-366, f. 374, f. 384 e f. 392). Vieram os autos conclusos. Decido. Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.