Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, adequar o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir quaisquer das matérias enumeradas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC. Ultimado o prazo sem oferta de defesa, expeça-se ofício requisitório de precatório ou RPV ao TRF 3ª Região. Disponibilizada a verba, expeça-se alvará judicial em favor da interessada, desde já deferido. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Após, volvam os autos conclusos para decisão.