Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A e outro contra João Lopes Martins, com base na Cédula de Crédito Bancário nº 2341313710. Em sua recente manifestação, o(a) Exequente desistiu da execução (fl. 393). ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta esta execução, condeno o(a) Exequente ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. PROVIDENCIE-SE O IMEDIATO CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES, com a liberação daqueles eventualmente realizados e a restituição ao devedor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se