Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 90: Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. No tocante ao item 5 de fl. 88, referidas providências de cunho extrajudicial e administrativo devem ser tomadas pelas próprias partes perante a Junta Comercial correspondente, como consectário lógico da homologação deste acordo. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo, podendo a parte, caso haja descumprimento do acordo, promover a execução do título formado por esta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.