Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Danielle Matos Bastos e outros em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul. A parte executada informou que realizou o pagamento do débito (p. 359). A parte exequente requereu a expedição de alvará, sem questionar o cumprimento da obrigação (p. 361). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.