Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de fl. 221-222, devolvido sem recebimento. Motivo: Ausente
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:13
Expedição de documento (Carta)
13/02/2026, 07:48
Expedição de documento (Carta)
13/02/2026, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:22
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
03/11/2025, 16:09
Publicação
03/11/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. I. Com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro o requerimento de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, vez que consta dos autos o contrato entabulado entre as partes devidamente assinado pelo requerido, bem como planilha de débito devidamente atualizada. II. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. III. Após, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo assinalado; devendo constar do mandado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o devedor interpor embargos à execução no prazo de 15 dias, mediante distribuição por dependência em autos apartados. IV. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior sem o cumprimento voluntário da obrigação, deverá o Oficial de Justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos forem necessários ao pagamento da dívida, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. V. Às providências e intimações necessárias.