Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0802060-33.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Albuquerque de Lima - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do abandono, com fulcro no art. 58, I, da Lei Estadual 1071/90 c/c art. 51 da Lei 9.099/95. Sentença registrada. Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.