Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Residencial Jasmim - Ré: Tatiane Conceição de Assis - Foi noticiado nos autos o cumprimento integral da obrigação. Por sua vez, a parte autora manifestou nos autos, requerendo a extinção do feito decorrente do pagamento realizado.
Intimação - ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Luiz Carlos Lopes Martins (OAB 28084/MS) Processo 0803972-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Levante-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.