Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sirley Aquino Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3.
Intimação - ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806915-53.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito. 4. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.