Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Ana de Oliveira Advogado: Yago Lima Mariano (OAB: 116613/PR) A apelante Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a luz da Súmula 481 do STJ, mas permaneceu inerte (f. 383). Destarte, ausente prova da alegação de impossibilidade de arcar com as custas,
Apelação Cível nº 0809585-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo INDEFIRO a justiça gratuita. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas recursais, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se.