Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0824774-12.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - Intimação das partes da Sentença retro: Vistos etc. Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 115-116), bem como da concordância da parte exequente (fls. 112), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.