Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Manifeste a parte vencida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de retro apontado remanescente, facultado desde logo sua exibição, pena de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor faltante e excussão forçada, caso se conclua que o depósito voluntário foi de fato insuficiente. Intimem-se. Cumpra-se.
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:32
Publicação
01/04/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de retro pagamento noticiado. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de retro pagamento noticiado. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:33
Recebimento
27/03/2026, 15:34
Mero expediente
27/03/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:31
Reativação
12/03/2026, 16:25
Custas
12/03/2026, 07:08
Custas
12/03/2026, 07:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2026, 12:26
Custas
05/03/2026, 14:22
Publicação
02/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819638-80.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.377,48
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:30
Definitivo
27/02/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 13:21
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:20
Trânsito em julgado
27/02/2026, 13:19
Ato ordinatório
02/02/2026, 01:34
Publicação
30/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta Ação de Cobrança de Seguro promovida pelo Espólio de Samuel Alves de Moraes em desfavor de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, já qualificados, para o fito de CONDENAR a ré a pagar em favor do autor o valor de R$ 6.615,00 (seis mil seiscentos e quinze reais), referente à indenização por invalidez, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso, bem como CONDENAR a ré a pagar em favor do autor o valor de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais), atinente às despesas suplementares, corrigido monetariamente pelo mesmo índice supra, desde o desembolso, verbas que, após a citação, deverão ser corrigidas/acrescidas de juros de mora unicamente pela taxa Selic. Carreio à ré as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa (ação de massa), o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido para o serviço, acrescido diante da necessidade da realização de mais de uma prova pericial, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Consigne-se que o bem da vida propriamente dito - indenização securitária - foi alcançado, cujo valor indenizatório escorreito somente é apurado após regular prova técnica, razão pela qual, pelo princípio da causalidade, não se cogita de sucumbência recíproca se o montante é inferior ao valor da causa. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:56
Recebimento
28/01/2026, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 15:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:23
Procedência
28/01/2026, 15:23
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 17:57
Petição (Alegações finais)
21/11/2025, 11:45
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:28
Publicação
31/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota: Intime-se para apresentar alegações finais.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:31
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:40
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:48
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:19
Petição (Alegações finais)
28/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:32
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:22
Documento (Informações)
20/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:29
Publicação
08/08/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:14
Recebimento
05/08/2025, 17:25
Mero expediente
05/08/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:04
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:57
Publicação
30/06/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:22
Ato ordinatório
09/06/2025, 23:20
Publicação
09/06/2025, 07:36
Publicação
09/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819638-80.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Samuel Alves de Moraes - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos... Diante de retro depósito dos honorários proposto, intime-se o perito para a deflagração dos trabalhos, como antes determinado. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:37
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:37
Recebimento
23/05/2025, 15:15
Mero expediente
23/05/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 02:03
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819638-80.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Samuel Alves de Moraes - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 250, bem como para que a parte ré recolha os honorários periciais.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:05
Documento (Informações)
13/02/2025, 17:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:42
Ato ordinatório
23/01/2025, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819638-80.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Samuel Alves de Moraes - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos... Diante da retro contumácia, destituo a empresa pericial indicada e, em substituição, nomeio para a realização da perícia médica indireta o Centro de Atendimento Médico e Pericial do Mato Grosso do Sul, com sede profissional na rua General Odorico Quadros, n.º 431, Jardim dos Estados, CEP 79020-260, nesta cidade, telefone (67) 3326-9296. Dê-se-lhe ciência da decisão de p. 105/108, prosseguindo-se conforme nela determinado em caso de aceitação. Intimem-se. Cumpra-se.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:51
Recebimento
11/12/2024, 17:18
Mero expediente
11/12/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 14:21
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819638-80.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Samuel Alves de Moraes - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos... Diante da retro contumácia, destituo o perito nomeado e, em substituição, nomeio para a realização da perícia médica indireta a empresa Pancini Serviços Médicos Ltda., com endereço profissional nesta urbe à Rua Abrão Júlio Rahe, n.º 1.265 - Centro, e-mail [email protected]. Dê-se-lhe ciência da decisão de p. 105/108, prosseguindo-se conforme nela determinado em caso de aceitação. Intimem-se. Cumpra-se.