Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Verifica-se que foi proferido despacho às fls. 1001, deferindo a substituição do polo ativo para que passasse a ser ocupado por Travessia Securitizadora S.A., com a determinação de alteração cadastral pela Serventia. Todavia, sobreveio a petição de fls. 1002, por meio da qual Travessia Securitizadora S.A. esclarece que ingressou espontaneamente nos autos apenas na qualidade de terceira interessada, com o objetivo de verificar a existência de eventual crédito em favor do executado Renato Viott que pudesse ser direcionado à satisfação de crédito próprio. Alega que, após análise dos autos, constatou-se a inexistência de valores ou créditos a serem direcionados ao referido terceiro, razão pela qual sustenta a ausência de interesse processual na sua permanência no feito, requerendo, assim, sua exclusão do processo e a retirada de seu nome das publicações.
Diante do exposto, corrijo o despacho anteriormente proferido, para tornar sem efeito a determinação de substituição do polo ativo, esclarecendo que Travessia Securitizadora S.A. não integrará o polo ativo da demanda, devendo figurar apenas como terceira interessada enquanto perdurar eventual interesse processual. Assim, defiro o pedido de exclusão de Travessia Securitizadora S.A. do presente feito, determinando à Serventia que proceda à retirada de seu nome do cadastro processual e das futuras publicações. Por conseguinte, intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de fls. 815-820, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias