Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
GERDAU S/A
Autor
JOSE LOPES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Autor
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/08/2025, 14:01
Trânsito em julgado
27/08/2025, 14:01
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:45
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:21
Publicação
02/07/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:19
Recebimento
14/05/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:25
Publicação
26/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0117978-83.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerdau S/A - Exectdo: José Lopes da Silva - Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por mais de 21 anos (2003 a 2025), sem qualquer manifestação da parte interessada. Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 18 da Lei 5.474/68, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Duplicata Mercantil. Após, conclusos para análise. Às providências.