Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Interessado: Eduardo Augusto de Lima Guiliani Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP)
Interessado: Venture Partners do Brasil S/C LTDA Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP)
Interessado: Humberto Augusto de Lima Giuliani Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) Interessada: Virginia Giuliani Marcondes Rocha Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP)
Interessado: Giovanni Batista Giuliani (Espólio) Advogado: Guilherme Chaves Sant'anna (OAB: 100812/SP) Advogado: Rafael Rosemberg (OAB: 351740/SP) Advogado: Marcos de Godoi Faria (OAB: 284234/SP) Interessada: Maria de Lima Giuliane (Espólio) Advogado: Guilherme Chaves Sant'anna (OAB: 100812/SP) Advogado: Rafael Rosemberg (OAB: 351740/SP) Advogado: Marcos de Godoi Faria (OAB: 284234/SP)
Interessado: Giovanni Batista Giuliani (Espólio) Advogado: Guilherme Chaves Sant'anna (OAB: 100812/SP) Advogado: Rafael Rosemberg (OAB: 351740/SP) Advogado: Marcos de Godoi Faria (OAB: 284234/SP) Interessada: Maria de Lima Giuliane (Espólio) Advogado: Guilherme Chaves Sant'anna (OAB: 100812/SP) Advogado: Rafael Rosemberg (OAB: 351740/SP) Advogado: Marcos de Godoi Faria (OAB: 284234/SP) Interessada: Myriam Giuliani Gonçalves Pereira Advogado: Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP)
Interessado: Humberto Augusto de Lima Giuliani Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) Interessada: Virginia Giuliani Marcondes Rocha Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP)
Interessado: Venture Partners do Brasil S/C LTDA Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Advogado: Alexandre Palermo Simões (OAB: 95398/SP) Advogada: Fernanda Lazareschi (OAB: 103942/SP) Advogado: Dr. Oliveira Sergio Borges Silveira (OAB: 5557/MS)
Interessado: Eduardo Augusto de Lima Guiliani Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP)
Interessado: EPG Empreendimentos e Participações S/A Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) Advogado: Arthur Lopes Ferreira Neto (OAB: 8763/MS) Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITONEGATIVO DECOMPETÊNCIA. DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 162 DO RITJMS NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS A CRIAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU E, POR CONSEGUINTE, DO ACRÉSCIMO DO § 4º AO ART. 15 DO RITJMS, PELA RESOLUÇÃO N. 594, DE 16.01.2019 - COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. I - CASO EM EXAME009
Acórdão - Conflito de competência cível nº 0000119-71.2009.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Myriam Giuliani Gonçalves Pereira Advogado: Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP) Advogado: Alexandre Palermo Simões (OAB: 95398/SP) Advogada: Fernanda Lazareschi (OAB: 103942/SP) Advogado: Dr. Oliveira Sergio Borges Silveira (OAB: 5557/MS)
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan em face do Des. Sérgio Fernandes Martins, ambos integrantes da 1ª Seção Cível desta Corte, relativamente ao processamento e julgamento do recurso de apelação cível n. 0000119-71.2009.8.12.0054. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a aplicabilidade do art. 162 do Regimento Interno em decorrência do afastamento do Desembargador Sérgio Fernandes Martins para o exercício do cargo de Presidente deste Tribunal no biênio 2023/2024. III - RAZÕES DE DECIDIR O art. 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após a criação do Juiz de Direito Substituto em segundo grau e as alterações introduzidas pela Resolução n. 594, de 16.01.2019, com o acréscimo do § 4º ao art. 15 do RITJMS, não se aplica para o caso de afastamento de Desembargador para exercício de cargo diretivo neste Tribunal. Hipótese em que, findo o mandato do cargo diretivo neste Tribunal, o Desembargador afastado receberá o acervo entregue ao Juiz de Direito Substituto, nos termos do § 4º do art. 15 do RITJMS, acrescentado pela Resolução n. 594, de 16.01.2019, não havendo falar, portanto, em extinção do juiz certo, de modo que o juiz suscitado é competente para processar e julgar o recurso de apelação cível n. 0000119-71.2009.8.12.0054 face à prevenção decorrente do julgamento do recurso de agravo de instrumento n. 1410062-07.2023.8.12.0000, pelo seu sucessor. IV - DISPOSITIVO Conflito negativo de competência procedente. Dispositivos relevantes citados: RITJMS, arts. 15, § 4º; 161; 162; Lei Estadual nº 5.311/2018, art. 2º, § 4º; Resolução CNJ nº 72/2009 (com alterações da Resolução CNJ nº 326/2020). Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Conflito de competência cível n. 1418831-67.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Seção Cível, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, j: 28/03/2025, p: 31/03/2025) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do relator..