Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana Batista Martins -
Réu: Município de Amambai - "Isso posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Luciana Batista Martins em desfavor do Município de Amambaí/MS. Condeno a demandante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800203-33.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -