Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 76: "Vistos, etc. Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros, com resultado irrisório (f. 59-60), bem como a diligência realizada pelo Oficial de Justiça para localização de outros bens foi infrutífera (f. 72). Não bastasse isso, a parte exequente por vezes manifestou-se nos autos, contudo em nenhum momento indicou bens livres e passíveis de penhora, limitando-se a requerer as providências realizáveis pelo próprio Poder Judiciário, a exemplo da penhora eletrônica de dinheiro e a expedição de mandado de penhora. Outrossim, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, posicionou-se pedindo a extinção do processo. Logo, patente a inexistência de outros bens livres da parte devedora que possam ser penhorados. Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."