Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 300, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 292 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 296, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:15
Recebimento
10/11/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 300, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 292 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 296, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:15
Recebimento
10/11/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 16:29
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 22:35
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:51
Publicação
05/11/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a petição e o depósito de fls. 286/292, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 12:21
Recebimento
31/10/2025, 18:16
Mero expediente
31/10/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:51
Reativação
02/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:35
Definitivo
31/03/2025, 09:10
Custas
22/03/2025, 07:32
Custas
22/03/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Alves Rodrigues -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801154-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:49
Publicação
25/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:41
Custas
25/02/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:39
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:37
Reativação
24/02/2025, 13:30
Reativação
24/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jesus Alves Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE ADESÃO - SEGURO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL NÃO CERTIFICADA NOS TERMOS DA ICP-BRASIL - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL EVIDENCIADO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O banco apelado não comprova a regularidade do negócio jurídico, sendo inválida a assinatura digital utilizada nos contratos por não atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela ICP-Brasil. Contratos eletrônicos devem conter elementos mínimos de identificação do signatário, como dados pessoais, plataforma utilizada, localização geográfica e validação por autoridade certificadora credenciada, o que não foi observado no caso concreto. A ausência de assinatura digital válida, certificada por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil, implica a nulidade dos contratos firmados e caracteriza falha na prestação do serviço. Em relação aos danos morais, a falha na prestação do serviço, agravada pela condição de vulnerabilidade da consumidora idosa, justificando a fixação de indenização no valor fixado na sentença. A repetição em dobro dos valores descontados é devida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e jurisprudência mais moderna do STJ. Sentença reformada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801154-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jesus Alves Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801154-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jesus Alves Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801154-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:21
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:53
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:02
Publicação
21/11/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jesus Alves Rodrigues -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801154-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:27
Petição (Apelação)
29/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jesus Alves Rodrigues -
Réu: Banco Agibank S/A - Sentença de fls. 204/215: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de fls. 04, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a parte ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801154-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:02
Recebimento
16/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 18:44
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:44
Procedência
16/10/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jesus Alves Rodrigues -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes acerca do despacho de fls.197, bem como para que no prazo de 15 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0801154-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:42
Recebimento
19/06/2024, 18:10
Mero expediente
19/06/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 17:22
Recebimento
19/06/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 11:39
Petição (Replica)
04/06/2024, 17:21
Petição (Replica)
04/06/2024, 17:21
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:13
Publicação
14/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:44
Publicação
07/05/2024, 20:47
Petição (Contestação)
07/05/2024, 15:04
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 06:48
Ato ordinatório
06/05/2024, 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2024, 14:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:57
Publicação
23/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:18
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:24
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:08
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))