Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante de todo o exposto, ACOLHO os embargos opostos às fls. 182-186 e, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Condeno a requerente/embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.