Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o Execução de Título Extrajudicial Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária, observando os dados bancários informados às fls. 110. Por fim, retire-se eventuais restrições que porventura tenham sido lançadas em nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como qualquer outro apontamento decorrente da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias."
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:26
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:49
Publicação
02/03/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se até efetiva manifestação da parte ou o decurso do prazo concedido.