Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Gentil Lemonie (OAB 61101/PR) Processo 0801938-72.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colchões Especiais Maranatha Ltda -
Vistos. Homologo por sentença o acordo entabulado nos autos, sendo que suas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, ficando as partes, eventuais intervenientes, representantes e responsáveis obrigados a observá-las e cumpri-las fiel e estritamente. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e do art. 57, parágrafo único, da Lei n. 9099/95. Declaro a preclusão lógica com o imediato trânsito em julgado da sentença. Revogo as medidas de urgência eventualmente concedidas, bem como as constrições de natureza judicial, devendo o cartório providenciar as respectivas comunicações. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se