Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 597/601, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da parte requerida (Bradesco Vida e Previdência), referente a importância depositada nos autos a título de honorários periciais, bem como, arquivem-se os autos, observando-se as baixas e cautelas de praxe.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:52
Recebimento
04/12/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:46
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 13:23
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:06
Publicação
25/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - sobre a petição do perito de fls. 591 e da certidão negativa de fls. 593, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.