SANTO ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RUY JANONI DOURADO
OAB/SP 128768·CPF·Representa: Autor
RUBENS PIERONI CAMBRAIA
OAB/SP 257146·CPF·Representa: Autor
RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
OAB/MS 7402·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINYCIUS LOURENÇO FERREIRA
OAB/MS 26572·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:10
Publicação
10/04/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, intime-se a advogada subscritora da petição de fl. 746 para, no prazo de 10 dias, demonstrar que notificou, de forma inequívoca, a autora, sob pena de indeferimento de sua renúncia. Às providências necessárias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:04
Recebimento
31/03/2026, 14:57
Mero expediente
31/03/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 06:02
Documento (Informações)
05/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:02
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:06
Publicação
12/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, intime-se os advogados subscritores da petição de fls. 473/482 para manifestarem acerca da petição e documentos de fls. 548/711. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, intime-se os advogados subscritores da petição de fls. 473/482 para manifestarem acerca da petição e documentos de fls. 548/711. Às providências necessárias.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:28
Recebimento
12/01/2026, 14:26
Mero expediente
12/01/2026, 14:26
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 06:09
Documento (Informações)
11/09/2025, 20:52
Documento (Informações)
11/09/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:26
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 534: "Vistos etc. Por ora, intimem-se a parte exequente, bem como a advogada subscritora das petições de fls. 278/280 e fls. 285/303 para manifestarem acerca da petição de fls. 473/482. Às providências necessárias."
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/08/2025, 06:30
Recebimento
06/08/2025, 18:27
Mero expediente
06/08/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:53
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB 26572/MS), Vivianny Silva Ferreira Leão (OAB 31770/GO) Processo 0803468-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Painita Construções e Serviços Ltda - Me - Exectdo: Orion Brasil Empreendimentos Ltda. - Me, Santo Antonio Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 427: "Vistos etc. Primeiramente, insta consignar, que a matéria em discussão na exceção de pré-executividade de fls.176/192 é a mesma que está sendo discutida nos embargos à execução apenso, distribuídos pela executada Orion Brasil Empreendimentos Ltda Me - processo nº 0808711-48.2024.8.12.0021. Assim, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade supra, uma vez que deverá referida matéria ser decidida exclusivamente naqueles autos. No mais, acerca da exceção de pré-executividade de fls. 285/303, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias."
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 05:59
Recebimento
19/02/2025, 16:24
Mero expediente
19/02/2025, 16:24
Petição (Contestação)
14/02/2025, 17:31
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:03
Documento (Mandado)
10/02/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:13
Ato ordinatório
09/11/2024, 19:18
Ato ordinatório
09/11/2024, 19:18
Custas
08/11/2024, 07:14
Custas
08/11/2024, 07:14
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:52
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:04
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:53
Custas
18/10/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:38
Custas
16/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Vivianny Silva Ferreira Leão (OAB 31770/GO) Processo 0803468-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Painita Construções e Serviços Ltda - Me - Exectdo: Orion Brasil Empreendimentos Ltda. - Me - Intimação do exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 176/192 e documentos que a acompanha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB 26572/MS) Processo 0803468-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Painita Construções e Serviços Ltda - Me - Exectdo: Orion Brasil Empreendimentos Ltda. - Me, Santo Antonio Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 155/157: "Vistos etc. Acerca da petição de fls. 131/134, reiterada às fls. 139/142, reanalisando os autos, tenho que, a despeito das parcelas referentes às custas iniciais ainda não terem sido totalmente adimplidas, consubstanciado nos princípios da duração razoável do processo, da celeridade e efetividade, defiro o pedido para dar regular prosseguimento ao feito. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. "
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:03
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 14:01
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 14:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:50
Recebimento
30/08/2024, 18:26
Mero expediente
30/08/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:42
Custas
06/08/2024, 07:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB 26572/MS) Processo 0803468-26.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Painita Construções e Serviços Ltda - Me - Exectdo: Orion Brasil Empreendimentos Ltda. - Me, Santo Antonio Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 128: "Vistos etc. Ciente do pagamento da primeira parcela às fls. 125/127. No mais, por ora, aguarde-se o pagamento das demais parcelas das custas iniciais. Às providências e intimações necessárias"