Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Amaro Vicente da Silva Rocha Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803211-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente. Preliminar rejeitada. 4. No caso concreto, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se que a parte autora não faz jus ao recebimento da indenização securitária, visto que não apresenta invalidez permanente. IV. Dispositivo 5. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.