Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), ANDRÉ GUILHERME DIAS JORGE (OAB 20965B/MS), Alan Balaban Sasson (OAB 253794/SP) Processo 0804663-27.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Valdecir Francisco Jorge - EPP - Intimação das partes do despacho de f. 1420: "Vistos etc... Indefiro o pedido de fls. 1416/1417, uma vez que se trata de sucessão processual, decidida às fls.1413, cuja hipótese não possibilita a repetição dos atos processuais já praticados, não sendo o caso, portanto, de intimação para pagamento nos termos do art. 523, eis que tal fase na foi praticada às fls. 1331. Assim, intime-se a parte exequente para dar adequado seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Por fim, regularize o cadastramento dos autos, conforme já determinado às fls. 141, caso tal medida ainda não tenha sido adotada. Às providências necessárias. "