Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0805425-33.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lúcia Oliveira Mariano - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente da petição de f. 254 referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:42
Definitivo
21/03/2023, 12:42
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica, no caso. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica, no caso. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
06/02/2023, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/02/2023, 12:07
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:06
Ato ordinatório
24/01/2023, 22:02
Ato ordinatório
24/01/2023, 11:51
Ato ordinatório
24/01/2023, 01:07
Publicação
24/01/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recurso do Banco Bradesco S/A EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÉRITO. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES. DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MULTA DIÁRIA - INCIDÊNCIA POR EVENTO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo a instituição financeira logrado comprovar a regular contratação de seguro pela requerente, deve responder pelos danos morais e materiais causados em virtude da realização de descontos em conta bancária. Em se tratando de cobrança derivada de divergência e dubiedade contratual, não há se falar em violação da boa-fé objetiva por parte do banco, razão pela qual a repetição do indébito deve se dar de forma simples. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Nos termos do art. 405 do Código Civil, "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". As astreintes fixadas com intuito coercitivo devem incidir por evento, no caso em que a obrigação correspondente tenha frequência mensal. Além disso, a incidência deve ser inicialmente limitada, a fim de que seja evitado o enriquecimento indevido da parte. Recurso de apelação da requerente Maria Lúcia Oliveira Mariano EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C indenização por danos morais. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - DANOS MATERIAIS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Nos termos do art. 405 do Código Civil, "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Não se verifica que o banco tenha incorrido em litigância de má-fé, pois a simples apresentação de defesa com base em instrumento contratual dúbio não enseja o enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:31
Provimento em Parte
23/01/2023, 11:32
Inclusão em pauta
18/01/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 12:33
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 13:27
Publicação
05/12/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa