Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Aspecir Previdência para, no prazo de 15 dias, apresentar os dados bancários completos, necessários a expedição do alvará do valor existente na subconta.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:21
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:09
Documentos
Intimação
•09/09/2025, 00:00
Intimação
•28/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 08:45
Ato ordinatório
20/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
20/09/2025, 08:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:18
Publicação
09/09/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Aspecir Previdência para, no prazo de 15 dias, apresentar os dados bancários completos, necessários a expedição do alvará do valor existente na subconta.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:21
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:06
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:53
Publicação
28/08/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Aspecir Previdência para que informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento do valor remanescente.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:33
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:18
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:12
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:38
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:04
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:59
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:21
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:04
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:28
Publicação
06/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:58
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:22
Publicação
25/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 05:47
Recebimento
16/06/2025, 10:21
Mero expediente
16/06/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 17:57
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:56
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 07:54
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença fls. 203,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 180/182 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 200, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:39
Recebimento
07/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:05
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:58
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:49
Custas
16/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:00
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 180/182 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de fls. 164/166, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 18:30
Recebimento
24/03/2025, 14:25
Mero expediente
24/03/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 10:17
Custas
20/03/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:39
Custas
12/03/2025, 07:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 17:31
Custas
27/02/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anisio Pereira - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Publicação
25/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:16
Custas
25/02/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:13
Trânsito em julgado
25/02/2025, 13:04
Reativação
24/02/2025, 12:21
Reativação
24/02/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Anisio Pereira Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Aspecir Previdência EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTO DE UMA PARCELA - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a ofensa aos atributo da honra, imagem ou quaisquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X, da CF/88, o que não ocorreu neste caso. O montante descontado não apresenta o mínimo condão de implicar potencial lesivo suficiente para afetar os direitos inerentes à personalidade, além do que reforça a ausência de abalo psicológico capaz de justificar qualquer compensação por danos morais, tratando-se, à toda evidência, de mero dissabor que não teve a capacidade de causar fundadas aflições ou angústias no espírito do autor. Tratando de relação extracontratual, os juros de mora em relação aos danos materiais devem incidir a partir do evento danoso - desconto indevido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807071-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anisio Pereira Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807071-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anisio Pereira Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Aspecir Previdência Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807071-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:52
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:58
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anisio Pereira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:20
Petição (Apelação)
29/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Anisio Pereira -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 112/119: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta bancária da parte autora, um único desconto no valor R$ 69,67, bem como, para determinar à parte requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, do único desconto realizado, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data do desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, devendo a parte autora arcar com 50% do equivalente desse valor, e a ré com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:16
Recebimento
07/11/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 17:12
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:58
Petição (Replica)
07/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anisio Pereira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:11
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:36
Ato ordinatório
02/10/2024, 06:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 08:21
Petição (Contestação)
18/09/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 20:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Anisio Pereira - Despacho de fls. 18/19: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807071-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias"