Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805181-70.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berto Pereira da Silva - Exectdo: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc... 1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.602/603 ), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor de R$3.168,56 bloqueado em conta da requerida Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. 4 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 7 - Às providências e intimações necessárias. /// Intimação da executada Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da penhora sisbajud nos termos do arti 854, CPC.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/06/2025, 09:52
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/06/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:02
Recebimento
03/06/2025, 16:02
Outras Decisões
03/06/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 12:25
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0805181-70.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berto Pereira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:21
Decurso de Prazo
07/02/2025, 03:23
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0805181-70.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berto Pereira da Silva - Exectdo: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes do despacho de f. 594:" Vistos etc... Diante da renúncia noticiada às fls. 554/567, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências necessárias. "
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:45
Recebimento
19/12/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:04
Mero expediente
10/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:50
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805181-70.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berto Pereira da Silva - Exectdo: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes executadas do despacho de f. 528/529: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 523/525, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:37
Recebimento
17/10/2024, 15:18
Mero expediente
17/10/2024, 13:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:35
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 07:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:05
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:27
Publicação
20/09/2024, 20:54
Publicação
20/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:30
Custas
19/09/2024, 14:11
Custas
19/09/2024, 14:11
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:10
Trânsito em julgado
19/09/2024, 14:09
Reativação
18/09/2024, 13:54
Reativação
18/09/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - VALOR DOS DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - IMPORTE DA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Constatada a irregularidade na contratação de serviço por parte do autor, cabível a restituição dos valores eventualmente descontados em seu benefício previdenciário. 2. A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 3. O dano moral pelo desconto indevido em benefício previdenciário de seguro não contratado é considerado in re ipsa, pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda. 4. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica. 5. Tratando-se a discussão de relação extracontratual, os juros moratórios da condenação por danos morais incidem a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça 6. Valor da multa em caso de descumprimento da suspensão dos descontos que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 7. Mantido o valor dos honorários fixados em primeiro grau em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recursos não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805181-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805181-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Berto Pereira da Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805181-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 12:50
Custas
15/08/2024, 07:17
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:04
Petição (Contra-razões)
07/08/2024, 11:21
Petição (Contra-razões)
04/08/2024, 15:50
Custas
02/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Berto Pereira da Silva -
Réu: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805181-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:50
Petição (Contra-razões)
15/07/2024, 15:10
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:23
Petição (Apelação)
08/07/2024, 09:50
Petição (Apelação)
30/06/2024, 13:35
Publicação
12/06/2024, 20:52
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:50
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:49
Recebimento
11/06/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 15:22
Ato ordinatório
11/06/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:20
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:28
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:37
Publicação
07/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:26
Recebimento
06/05/2024, 16:15
Mero expediente
06/05/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 12:32
Petição (Replica)
21/02/2024, 15:53
Ato ordinatório
16/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 15:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/01/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:35
Petição (Contestação)
26/01/2024, 18:06
Petição (Contestação)
26/01/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:23
Petição (Contestação)
26/01/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2023, 07:03
Ato ordinatório
26/10/2023, 17:04
Publicação
25/10/2023, 20:36
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:16
Expedição de documento (Carta)
25/10/2023, 13:36
Expedição de documento (Carta)
25/10/2023, 13:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2023, 18:20
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2023, 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2023, 15:54
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:54
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))