Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado às f. 414/416 e o aceite da parte exequente às f. 420/421, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 420/421). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC. Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal. Ademais, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor depositado nos autos, conforme pactuado. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:48
Recebimento
27/08/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 09:09
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 09:09
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:29
Publicação
03/09/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado às f. 414/416 e o aceite da parte exequente às f. 420/421, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 420/421). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC. Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal. Ademais, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor depositado nos autos, conforme pactuado. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:48
Recebimento
27/08/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 09:09
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 09:09
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:01
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:43
Ato ordinatório
31/07/2025, 00:30
Publicação
29/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:26
Publicação
03/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:38
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 18:01
Recebimento
05/06/2025, 17:41
Mero expediente
05/06/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 15:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/06/2025, 10:31
Reativação
23/05/2025, 12:21
Reativação
23/05/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Recorrido: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A.
Recurso Especial nº 0807677-08.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Idivaldo Barreto Nascimento.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Recorrido: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0807677-08.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Recorrido: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0807677-08.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO LATERAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, CPC - CULPA PELA CAUSA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO LATERAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, CPC - CULPA PELA CAUSA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A
Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judicial requerida para os fins deste recurso. Intime-se o apelante FRANCISCO PEREIRA DA SILVA para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A
Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime-se o(a) apelante FRANCISCO PEREIRA DA SILVA para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade judiciária, bem como manifestar-se acerca da impugnação apresentada em contrarrazões. I-se. Cumpra-se.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Apelante: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Idivaldo Barreto Nascimento Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS)
Apelado: Francisco Pereira da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sulmatogrossense S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807677-08.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2024, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2024, 18:52
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:46
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:24
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 10:31
Publicação
30/01/2024, 02:09
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/01/2024, 17:22
Petição (Contra-razões)
24/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
07/12/2023, 11:33
Petição (Apelação)
04/12/2023, 15:01
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:46
Publicação
30/11/2023, 02:09
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:56
Petição (Apelação)
27/11/2023, 11:30
Ato ordinatório
10/11/2023, 11:37
Publicação
10/11/2023, 02:12
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:26
Recebimento
23/10/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 14:46
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:46
Procedência
23/10/2023, 14:46
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:54
Conclusão (para julgamento)
03/11/2022, 15:07
Petição (Alegações finais)
31/10/2022, 09:30
Petição (Alegações finais)
04/10/2022, 17:30
Ato ordinatório
28/09/2022, 19:54
Publicação
28/09/2022, 02:15
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:49
Ato ordinatório
26/09/2022, 16:02
Ato ordinatório
22/09/2022, 16:57
Recebimento
22/09/2022, 10:58
Mero expediente
22/09/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 16:29
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
14/09/2022, 16:00
Ato ordinatório
14/09/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 15:49
Publicação
26/07/2022, 02:09
Ato ordinatório
25/07/2022, 07:47
Ato ordinatório
22/07/2022, 12:00
Ato ordinatório
22/07/2022, 11:53
Publicação
22/07/2022, 02:10
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
20/07/2022, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 15:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/07/2022, 15:21
Ato ordinatório
20/07/2022, 10:16
Ato ordinatório
20/07/2022, 10:15
Recebimento
18/07/2022, 09:41
Mero expediente
18/07/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 15:45
Ato ordinatório
29/06/2022, 22:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)